segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Número de crianças sem o nome do pai na certidão no Brasil é alarmante

Nascidas em 2021, perto de 100 mil crianças não têm o nome paterno na certidão

Julia. (nome fictício) nasceu saudável com 3,5kg, cercada de carinho e amor pela mãe e por enfermeiras, no entanto, ela faz  parte de um grupo cujo número é assustador: os de crianças sem nome do pai na certidão de nascimento. E que poderão crescer sem nunca ter comemorado o Dia dos Pais.

Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que identificou o aumento pelo quarto ano consecutivo no Brasil. Quase 100 mil crianças nascidas em 2021 não têm o nome do pai no registro civil.  

Apesar do reconhecimento de paternidade ser um procedimento simples e com pouca burocracia, o índice de crianças sem o nome do pai na certidão. Em 2019, o índice de crianças apenas com o nome da mãe no registro civil cresceu de 5,5% para 5,9%. Já em 2020, o índice subiu para 6% e, este ano, a porcentagem está em 6,3%.  

A consequência é que os atos de reconhecimento de paternidade chegam ao terceiro ano consecutivo em queda. Ao todo, foram contabilizados 13.297 reconhecimentos em 2021, uma baixa de 1,6% em relação ao mesmo período do ano passado. Em 2019, foram 35.234 atos registrados, que caíram para 23.921 em 2020.  

Para o presidente da Arpen, Gustavo Fiscarelli, diz que não é possível precisar motivos para a alta no registro sem o nome paterno e a queda nos reconhecimentos. Contudo, ele acredita que a pandemia do novo coronavírus pode ter acentuado este cenário.  

“Por mais que saibamos que o registro de paternidade é gratuito no caso de o pai ser biológico, podemos pensar em inúmeras justificativas para a nova queda. O distanciamento devido à pandemia, supondo que os casais não vivam juntos, ou mesmo o fim das relações durante a gestação, que se acentuaram com a pandemia, podem ser algumas das explicações”, conclui. 

Fica a esperança de que todas as crianças tenham direito de comemorar os Dia dos Pais.

Como fazer o reconhecimento

Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareça a um Cartório de Registro Civil. Se a iniciativa para reconhecimento for do próprio pai, basta que ele compareça com a cópia da certidão de nascimento do filho. 

Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe e, caso o filho seja maior de idade, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nascimento.  

Em outra situação, se o pai quiser fazer o reconhecimento, mas não conseguir obter a concordância da mãe ou do filho maior, o caso é enviado ao juiz competente, que decidirá a questão. 

No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher um formulário indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade e são enviados ao juiz competente a certidão e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade.  

Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial e realização de exame de DNA. Se houver recusa na realização do exame, poderá ser considerada presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório.  

Por fim, se a decisão de pedir o reconhecimento partir do filho maior de idade, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil, com a certidão, e preencher o formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade. Esse procedimento dura aproximadamente uns 45 dias. 

Pais socioafetivos

Quando os pais criam a criança por meio de uma relação de afeto, sem vínculo biológico, é possível realizar o reconhecimento de paternidade, mediante a concordância da pessoa a ser reconhecida, da mãe e do pai biológico. Já em casos de maiores de idade, o filho é o único que precisa concordar.  

Desde 2017, esse procedimento pode ser realizado. Contudo, em 2019, uma nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça alterou o antigo procedimento, limitando o reconhecimento apenas para pessoas com mais de 12 anos.  

Neste caso, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade por meio de apuração e verificação de elementos concretos, como a inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com o ascendente biológico; entre outros.  

Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o processo.

 

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