Nascidas em 2021, perto de 100 mil crianças não têm o nome paterno na certidão
Julia. (nome fictício) nasceu saudável com 3,5kg, cercada de carinho e amor pela mãe e por enfermeiras, no entanto, ela faz parte de um grupo cujo número é assustador: os de crianças sem nome do pai na certidão de nascimento. E que poderão crescer sem nunca ter comemorado o Dia dos Pais.
Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas
Naturais (Arpen-Brasil), que identificou o aumento pelo quarto ano consecutivo no
Brasil. Quase 100 mil crianças nascidas em 2021 não têm o nome do pai no
registro civil.
Apesar do reconhecimento de paternidade ser um procedimento
simples e com pouca burocracia, o índice de crianças sem o nome do
pai na certidão. Em 2019, o índice de crianças apenas com o nome da mãe no
registro civil cresceu de 5,5% para 5,9%. Já em 2020, o índice subiu para 6% e,
este ano, a porcentagem está em 6,3%.
A consequência é que os atos de reconhecimento de
paternidade chegam ao terceiro ano consecutivo em queda. Ao todo, foram contabilizados
13.297 reconhecimentos em 2021, uma baixa de 1,6% em relação ao mesmo período
do ano passado. Em 2019, foram 35.234 atos registrados, que caíram para 23.921
em 2020.
Para o presidente da Arpen, Gustavo Fiscarelli, diz que não
é possível precisar motivos para a alta no registro sem o nome paterno e
a queda nos reconhecimentos. Contudo, ele acredita que a pandemia do novo
coronavírus pode ter acentuado este cenário.
“Por mais que saibamos que o registro de paternidade é
gratuito no caso de o pai ser biológico, podemos pensar em inúmeras
justificativas para a nova queda. O distanciamento devido à pandemia, supondo
que os casais não vivam juntos, ou mesmo o fim das relações durante a gestação,
que se acentuaram com a pandemia, podem ser algumas das explicações”, conclui.
Fica a esperança de que todas as crianças tenham direito de
comemorar os Dia dos Pais.
Como fazer o reconhecimento
Para dar início ao processo de reconhecimento de
paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos,
compareça a um Cartório de Registro Civil. Se a iniciativa para reconhecimento
for do próprio pai, basta que ele compareça com a cópia da certidão de
nascimento do filho.
Se a criança for menor de idade, é necessário o
consentimento da mãe e, caso o filho seja maior de idade, basta o consentimento
do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será
incluído no registro de nascimento.
Em outra situação, se o pai quiser fazer o reconhecimento,
mas não conseguir obter a concordância da mãe ou do filho maior, o caso é
enviado ao juiz competente, que decidirá a questão.
No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho
menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a
certidão de nascimento do filho e preencher um formulário indicando o nome do
suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade e
são enviados ao juiz competente a certidão e os dados do suposto pai, que será
convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade.
Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir
a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação
judicial e realização de exame de DNA. Se houver recusa na realização do exame,
poderá ser considerada presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com
o contexto probatório.
Por fim, se a decisão de pedir o reconhecimento partir do
filho maior de idade, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil, com
a certidão, e preencher o formulário padronizado indicando o nome do suposto
pai. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde
o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade.
Esse procedimento dura aproximadamente uns 45 dias.
Pais socioafetivos
Quando os pais criam a criança por meio de uma relação de
afeto, sem vínculo biológico, é possível realizar o reconhecimento de
paternidade, mediante a concordância da pessoa a ser reconhecida, da mãe e do
pai biológico. Já em casos de maiores de idade, o filho é o único que precisa
concordar.
Desde 2017, esse procedimento pode ser realizado. Contudo,
em 2019, uma nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça alterou o antigo
procedimento, limitando o reconhecimento apenas para pessoas com mais de 12
anos.
Neste caso, caberá ao registrador civil atestar a existência
do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade por meio de apuração e
verificação de elementos concretos, como a inscrição do pretenso filho em plano
de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma
unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com
o ascendente biológico; entre outros.
Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade
ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente
ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for
desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o
processo.
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