A partir deste mês o Detran/RJ implantará duas iniciativas. A primeira é que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) será somente no formato digital, baixado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O órgão segue determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), autoridade máxima do trânsito no país.
No entanto, os CRLVs em papel já emitidos antes do dia
4 de janeiro, e que já estão em poder dos proprietários, contudo, continuarão
valendo. Serão substituídos pelo novo documento digital somente quando o veículo
passar por alguma alteração de característica, mudança de estado ou município,
ou quando for realizada nova transação de compra e venda, ou também se o
documento em papel for perdido.
Além disso, o Certificado de Registro do Veículo
(CRV), também comumente chamado de documento de compra e venda ou DUT-recibo,
passará a ser somente digital e receberá o nome de ATPV-e (Autorização para
Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital).
A modificação no procedimento para a emissão do novo documento de transferência de propriedade, a ATPV-e, será a declaração que comprador e vendedor terão que fazer no Detran, informando sobre a Intenção de Venda do veículo. Nesse momento, o Detran emitirá o ATPV digital, ou ATPV-e. Esse passo deverá ser feito antes mesmo da efetivação da negociação. Não será cobrado DUDA pelo procedimento. Basta o usuário agendar o serviço pelos telefones 3460-4040, 3460-4041 e 3460-4042, ou pelo site do departamento www.detran.rj.gov.br.
Em seguida a essa etapa, vendedor e comprador registrarão, respectivamente, a
Comunicação de Venda e a Transferência de Propriedade, que pode ser feita no
Detran ou nos cartórios. Já a Transferência de Propriedade deve ser feita
somente no Detran. Para ambos os serviços é necessário efetuar o pagamento do
respectivo DUDA.
Se por acaso a venda não for efetivada, o Contran
determinou que o vendedor retorne ao departamento de trânsito para fazer esta
informação. Este retorno precisa ser agendado.
Com a novidade implantada, CRLV e o antigo CRV, na
prática, passarão a ser um documento único e deverá ser emitido sempre que
houver uma das situações abaixo:
- registro do veículo;
- licenciamento anual do veículo;
- transferência de propriedade;
- mudança de município ou de residência do proprietário;
- alteração de característica do veículo;
- mudança de categoria;
- emissão de segunda via do documento;
- remarcação de chassi;
- necessidade de emissão de novo CRV por algum outro motivo.
No caso do licenciamento anual de 2021, o Detran
do Rio não exigirá que seja feita a ATPV-e de quem tiver emitido o CRV até
2020. Dessa forma, os proprietários dos veículos poderão baixar o CRLV digital
no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, logo após a quitação da taxa
referente ao Licenciamento Anual, uma vez que a Superintendência de Seguros
Privados suspendeu a cobrança do seguro DPVAT em 2021.
Veja o passo a passo do procedimento:
1) Vendedor e comprador agendam e vão ao Detran
comunicar a Intenção de Venda;
2) Se a venda se efetivar: o vendedor faz a comunicação
de Venda e o comprador realiza a Transferência de Propriedade;
Se a venda não for efetivada: o vendedor informa no
Detran a não concretização da venda.
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