Tribunal teria antecipado biometria
obrigatória no município para combater esquema criminoso, baseado em fraudes na
identificação de eleitores
O atual suplente de vereador de Queimados, Adriano Morie (PTB), foi condenado pelo juízo da 138º Zona Eleitoral, comandada pelo juiz eleitoral Luís Gustavo Vasques, a 20 anos e 5 meses de reclusão por "liderar uma quadrilha fraudadores de votos nas eleições de 2016". De acordo com a sentença, na época, ele concorrera pelo PRP e fora reeleito com 1512 votos.
O juíz decretou ainda a perda do cargo público de policial
militar e a cassação do mandato de vereador obtido em 2016. Em 2020, Adriano
Morie conseguiu disputar nova reeleição porque a legislação impede a
candidatura somente em caso de trânsito em julgado do processo ou de condenação
colegiada. Com 656 votos, ele não foi reeleito.
O crime foi descoberto a partir de uma denúncia anônima,
realizada em 2 de outubro de 2016, data do primeiro turno das eleições. Por
volta das 12h30, policiais civis flagraram os cabos eleitorais Ramon Rodrigo
Gonçalves, Marcelo da Silva Ribeiro e Wallace Machado Oliveira com várias
carteiras de identidade e títulos de eleitor falsificados, além de comprovantes
de votação. Eles já haviam usado os documentos falsos pelo menos 27 vezes para
votar no vereador Adriano Morie, em prejuízo dos eleitores reais. Todos foram
condenados a 15 anos e 6 meses de reclusão.
Ainda de acordo com o juízo, também integrava a quadrilha o
então servidor do TRE-RJ, Mario César Pereira Gomes, que foi condenado a 17
anos e 7 meses de reclusão e perdeu o cargo público, por crime contra a
Administração Pública e a democracia. Ele adulterava dados e emitia os títulos
eleitorais falsos, o que viabilizou o crime eleitoral. Além do processo
administrativo que já havia afastado o ex-servidor do exercício do cargo
público, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou a
realização do recadastramento biométrico obrigatório no município de Queimados.
Com a implantação da biometria obrigatória, entre novembro
de 2017 e março de 2018, mais de 40 mil títulos de eleitores chegaram a ser
cancelados. Na época, a redução do eleitorado foi estimada em 30% dos eleitores
do município, acima dos 20% usualmente registrados nas operações de revisão do
eleitorado.
O Tribunal Regional Eleitoral não relatou se a condenação ainda tenha direito a recursos.
Processo relacionado é o: AP 0000373-12.2016.6.19.0138
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